Portaria GABIN nº 608 de 21/09/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 set 2001

Altera os preços de comercialização, para fins de cobrança do ICMS, do produto que indica.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer novos valores aos preços constantes na Pauta Fiscal, que servirão de base de cálculo, para fins de cobrança do ICMS, nas operações realizadas com o seguinte produto :

PRODUTO
UNIDADE
OPERAÇÃO INTERNA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Aguardente a granel
1000 ml
1,00
1,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 21 DE SETEMBRO DE 2001.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual CEGAT / FISC / AS