Portaria AGU nº 607 de 06/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2009

Dispõe sobre a condução das ações de integração entre os sistemas informacionais da Advocacia-Geral da União e os sistemas de processo eletrônico do Poder Judiciário.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007, considerando o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista as conclusões da "Oficina sobre o Processo Eletrônico" ocorrida durante o II Seminário Brasileiro sobre Advocacia Pública Federal,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a condução das ações de integração entre os sistemas informacionais da Advocacia-Geral da União e os sistemas de processo eletrônico do Poder Judiciário.

Art. 2º Compete à Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, diretamente vinculada ao Gabinete do Advogado-Geral da União Substituto, a condução das ações de integração de que trata esta Portaria, atendido o seguinte:

I - a comunicação eletrônica deve operar-se entre os sistemas de cada ente envolvido, por meio da tecnologia denominada Web-Service, e não entre o sistema do Poder Judiciário e cada um dos advogados públicos, cadastrados individualmente;

II - a integração preservará integralmente, no meio eletrônico, as prerrogativas conferidas aos advogados públicos para o exercício de suas atribuições institucionais e as garantias constitucionais e legais das partes; e

III - é requisito essencial para que se admita a integração a garantia de segurança, integridade e inviolabilidade dos dados relativos a processos eletrônicos, para todos os entes envolvidos.

Art. 3º É vedado às unidades da AGU e da PGF:

I - assumir compromissos de utilização dos sistemas de processo eletrônico junto aos diversos Juízos e Tribunais do Poder Judiciário, sem análise e parecer prévios da GTI; e

II - estabelecer mecanismos de envio e recebimento de comunicações processuais exclusivamente por meio de mensagens de correio eletrônico (e-mail), tendo em vista o caráter informativo atribuído a esse instrumento pelo § 4º do art. 5º da Lei nº 11.419, de 2006.

Art. 4º A GTI identificará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as situações em desconformidade com esta Portaria e adotará as medidas necessárias para saná-las, em parceria com os órgãos do Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA