Portaria CNJ nº 607 de 19/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2009

Estabelece que as servidoras e estagiárias gestantes ficam liberadas de comparecimento às dependências do Conselho Nacional de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da competência prevista no art. 6º, XV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o anúncio da Organização Mundial de Saúde sobre a existência de pandemia decorrente do vírus influenza A (H1N1) e a recomendação do Ministério da Saúde para a adoção de medidas preventivas contra a propagação do vírus,

Resolve:

Art. 1º As servidoras e estagiárias gestantes ficam liberadas de comparecimento às dependências do Conselho Nacional de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. A critério das chefias, as gestantes poderão executar suas atribuições nas respectivas residências.

Art. 2º As gestantes deverão apresentar à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde - SIS do STF, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia da liberação, atestado médico comprovando a gravidez.

Art. 3º Após análise e validação, a SIS encaminhará o atestado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, que o anexará à folha de freqüência mensal da servidora e estagiária.

Art. 4º A Administração do Conselho Nacional de Justiça recomendará às empresas prestadoras de serviço que atuam no CNJ a adoção de medidas protetivas às empregadas gestantes que têm exercício nas dependências do Conselho.

Art. 5º O Secretário-Geral, mediante parecer da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, poderá prorrogar o prazo disposto no art. 1º, bem como adotar outras medidas preventivas.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES