Portaria SUT nº 606 DE 23/02/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 fev 2024

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com, AEHC e GNV.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 05/2024 e o que consta no processo nº SEI-040006/003858/2024,

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de março de 2024, é a seguinte:

I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9800 por litro;

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,5800 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2024

MARCIA C. de A. WENDLING

Superintendente de Tributação em exercício