Portaria SAS nº 606 de 13/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2007
Remaneja o montante de R$ 90.958.687,93 da parcela sob Gestão Municipal dos municípios de São Paulo e Itanhaém, habilitados em gestão plena do sistema municipal para a parcela sob Gestão Estadual de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e considerando as Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 178 e 180/2007, de 20 de setembro, que aprovam a transferência do teto financeiro de média e alta complexidade dos municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal para Gestão Estadual de São Paulo, resolve:
Art. 1º Remanejar o montante de R$ 90.958.687,93 (noventa milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos) da parcela sob Gestão Municipal dos municípios de São Paulo e Itanhaém, habilitados em gestão plena do sistema municipal para a parcela sob Gestão Estadual de São Paulo, conforme quadro a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ALTERADO ANUAL |
355030 | São Paulo | (88.918.687,93) |
352210 | Itanhaém | (2.040.000,00) |
350000 | Gestão Estadual | 90.958.687,93 |
§ 1º O Estado e o Município farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência outubro de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS