Portaria ST nº 605 de 21/10/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 out 2009
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 outubro a 1º de novembro de 2009.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 26 de outubro a 1º de novembro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 147,0000 | US$ 97,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação