Portaria MIN nº 605-A de 01/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2008
Prorroga por 90 dias (noventa dias) os prazos para cumprimento dos requisitos adicionais para liberação de recursos estipulados nos Termos de Compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, assinados por Estados, para fins de execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 e no art. 42, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando as normas do Banco Mundial, por força do Acordo de Empréstimo AE 7420BR, assinado em 20 de setembro de 2007, entre o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD e a República Federativa do Brasil,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados por 90 dias (noventa dias) os prazos para cumprimento dos requisitos adicionais para liberação de recursos estipulados nos Termos de Compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, assinados por Estados, para fins de execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
GEDDEL VIEIRA LIMA