Portaria SA/CCPR nº 605 de 20/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária nº 20926.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária com o objetivo de disponibilizar recursos para as ações de levantamento, busca e regularização de bens e valores com definitivo perdimento declarado em favor da União, para fins de promover a sua destinação legal, no âmbito da ação Regularização do Contencioso de Bens e Valores na Área de Combate às Drogas - Nacional, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária nº 20926.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR 
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional Antidrogas     
04.129.0665.6010.0001 Regularização do Contencioso de Bens e Valores na Área de Combate às Drogas - Nacional 30 0150 50.000,00 
     TOTAL  50.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR 
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional Antidrogas     
04.129.0665.6010.0001 Regularização do Contencioso de Bens e Valores na Área de Combate às Drogas - Nacional 90 0150 50.000,00 
     TOTAL  50.000,00