Portaria SETEC nº 605 de 23/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Dispõe sobre a descentralização de recursos para as Instituições Federais de Ensino.

O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, nomeado pelo Decreto s/nº de 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com as mensagens nºs 2004 855854 e 2004 0906083 resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino abaixo relacionadas, com os respectivos valores e em conformidade com os Planos de Trabalho, no valor de total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Ação Orçamentária 12.363.1062.6538.0002 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Educação Profissional:

BENEFICIADO VALOR R$

CEFET / Rio Grande do Norte - 190.000,00

CEFET / Minas Gerais - 210.000,00

CEFET / Maranhão - 100.000,00

TOTAL - 500.000,00

Art. 2º As Instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ANTONIO IBAÑEZ RUIZ