Portaria GABIN nº 605 de 27/06/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jul 2002
Dispõe sobre a forma de pagamento de TVIIF.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que o pagamento de Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal - TVIIF seja efetuado em DARE específico, no qual deverão constar, obrigatoriamente:
I - o CAD-ICMS do contribuinte;
II - o número do TVIIF;
III - o valor pago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 27 de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 27 DE JUNHO DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual