Portaria GABIN nº 605 de 27/06/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jul 2002

Dispõe sobre a forma de pagamento de TVIIF.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Determinar que o pagamento de Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal - TVIIF seja efetuado em DARE específico, no qual deverão constar, obrigatoriamente:

I - o CAD-ICMS do contribuinte;

II - o número do TVIIF;

III - o valor pago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 27 de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 27 DE JUNHO DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual