Portaria INSS nº 604 de 10/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008
Dispõe sobre a distribuição das vagas fixadas para efetivação de reversão de servidor aposentado para o ano de 2008 e dos critérios para o preenchimento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;
Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2004;
Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000;
Portaria/MPS/GM nº 1.490, de 30 de dezembro de 2004;
Portaria/MPS/GM nº 64, de 27 de janeiro de 2005; e
Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27 de dezembro de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições conferidas no art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de dezembro de 2006,
Considerando a necessidade de distribuir o quantitativo de vagas fixadas para a efetivação da reversão de que trata a Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27 de dezembro de 2007, bem como de estabelecer critérios para o preenchimento dessas vagas nos casos em que a demanda for maior que o quantitativo fixado para a localidade, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo constante nos incisos I e II do art. 3º da Portaria nº 333/INSS/PRES, de 17 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2008, Seção I, págs. 87/88, da seguinte forma:
I - até 31 de julho de 2008, os processos protocolizados em 2005, 2006 e 2007; e
II - até 31 de agosto de 2008, os processos protocolizados no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA