Portaria MTE nº 604 de 10/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007
Institui Grupo de Trabalho - GT para analisar e apresentar relatório conclusivo sobre o conjunto de propostas apresentado pelas Centrais Sindicais referente aos trabalhadores da construção civil no âmbito dos investimentos do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e no Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para analisar e apresentar relatório conclusivo, no prazo de sessenta dias, sobre o conjunto de propostas apresentado pelas Centrais Sindicais referente aos trabalhadores da construção civil no âmbito dos investimentos do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, composto por representantes titulares e suplentes, terá a seguinte composição:
I - pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria-Executiva, que o coordenará;
b) Secretaria de Inspeção do Trabalho;
c) Secretaria de Políticas Públicas e Emprego;
d) Secretaria de Relações do Trabalho; e
e) Secretaria Nacional de Economia Solidária;
II - um representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
III - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV - um representante do Ministério das Cidades;
V - um representante do Ministério da Previdência Social;
VI - um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII - um representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil;
VIII - um representante da Central Única dos Trabalhadores;
IX - um representante da Força Sindical;
X - um representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores; e
XI - um representante da União Geral dos Trabalhadores.
§ 1º Os representantes de que trata este artigo, titulares e suplentes, serão indicados pelo respectivo titular das Secretarias deste Ministério, pela FUNDACENTRO, pelas centrais sindicais e pelos respectivos titulares das demais Pastas com representação no GT, e serão designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 2º O Coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participar das reuniões do GT.
§ 3º A participação no GT será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI