Portaria TJDFT nº 604 de 15/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2004

Dispõe sobre as cessões de servidores do TJDFT a outros órgãos da Administração Pública.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de sua competência legal, e,

Considerando a necessidade de regulamentar a cessão de servidores a outros Órgãos da Administração Pública;

Considerando a carência de servidores para atuarem nas diversas unidades administrativas e judicantes, acarretando prejuízos nos andamentos dos serviços;

Considerando o grande crescimento da demanda pela prestação jurisdicional em 1ª e 2ª instâncias e a premente necessidade de servidores para o seu atendimento;

Considerando a imperiosa necessidade de implantação de novos cartórios judiciais, que repercutirá, também, na ampliação das atividades administrativas, resultando na disponibilidade de recursos humanos; resolve:

Art. 1º As cessões de servidores a outros órgãos da Administração Pública somente serão deferidas para o exercício de cargo em comissão, de símbolo igual ou superior ao Cargo Comissionado CJ-02, ou equivalentes, ou nos casos previstos em lei específica.

Art. 2º O ônus das cessões de que trata o art. 1º desta Portaria deverá obedecer ao que dispõe a Lei nº 8.112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador

JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA