Portaria DETRAN nº 6035 DE 08/06/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jun 2021
Dispõe sobre prorrogação da validade do credenciamento de Centros de Formação de Condutores.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-150142/001092/2021, e
Considerando:
- o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;
- o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto nº 47.102, de 01 de junho de 2020, que dipõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde;
- o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução CONTRAN nº 801/2020, que prorroga por um ano o prazo para a renovação das credenciais dos diretores e instrutores de trânsito e para a renovação da frota de veículos de aprendizagem das Autoescolas/CFCs de todo o país;
- a paralisação das atividades dos Centros de Formação de Condutores durante o período de isolamento social decretado pelo Poder Público;
- a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos dos usuários e das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa o andamento dos processos de formação de condutores e os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.
Resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos credenciamentos concedidos aos Centros de Formação de Condutores, em decorrência do atual estado de pandemia causado pelo coronavírus e do isolamento social aplicado como meio de combate a sua disseminação.
Art. 2º Sem prejuízo ao estabelecido na Portaria PRES-DETRAN.RJ nº 5937, de 27 de novembro de 2020, publicada pelo DETRAN.RJ, fica prorrogado, até 30 de novembro de 2021, em caráter excepcional, o prazo de validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A medida estabelecida no caput deste artigo abarca tão somente os Centros de Formação de Condutores cujo prazo de vencimento do credenciamento foi prorrogado em virtude do previsto na Portaria PRES- DETRAN.RJ nº 5937/2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2021.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2021
ADOLPHO KONDER
Presidente