Portaria MAPA nº 603 DE 04/08/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2023
Prorroga o prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto na Portaria MAPA Nº 249/2021, e Portaria MAPA Nº 467/2022, relativa ao risco iminente da introdução da praga quarentenária ausente Moniliophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia.
Nota Legisweb: Ver Portaria MAPA Nº 818 DE 21/07/2025, que prorroga por um ano, o prazo de vigência dessa Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa SDA nº 112, de 11 de dezembro de 2020, na Portaria SDA nº 535, de 18 de fevereiro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.053542/2021-98, resolve:
Art. 1º Prorrogar por um ano o prazo de vigência da emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária ausente Monilophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, previsto na Portaria MAPA nº 249, de 4 de agosto de 2021, e Portaria MAPA nº 467, de 2 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO