Portaria CGU nº 603 de 29/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011
Altera o Regimento Interno da Controladoria-Geral da União.
O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e ainda o disposto no art. 29 do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 23 do Regimento Interno da Controladoria-Geral da União, nos seguintes termos:
"Art. 23. À Diretoria de Sistemas e Informação - DSI da SE compete:
X - executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços de informática mediante o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preço previsto no art. 8º do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001.
XI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo.
Parágrafo único. A atividade prevista no inciso X deverá ter autorização prévia do Secretário Executivo e não se aplica aos casos em que haja necessidade de formalização contratual."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO