Portaria SE/MS nº 603 de 30/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2011

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.2010 (LDO 2011), alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.082196/2011-34,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Seguridade Social 
              R$ 1,00 
CÓDIGO IDOC C EG RMOD FTE VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
36000            4.350.000 4.350.000 
36901            4.350.000 4.350.000 
10.301.1214.8581            400.000 400.000 
10.301.1214.8581.0031            400.000 400.000 
  9999 99 151    400.000 
  9999 40 151 400.000   
10.302.1220.4525            100.000 100.000 
10.302.1220.4525.0540            100.000 100.000 
  9999 99 151    100.000 
  9999 50 151 100.000   
10.302.1220.8535            3.850.000 3.850.000 
10.302.1220.8535.0031            3.000.000 3.000.000 
  9999 30 151    3.000.000 
  9999 50 151 3.000.000   
10.302.1220.8535.0031            150.000 150.000 
  9999 99 151    150.000 
  9999 50 151 150.000   
10.302.1220.8535.0108            500.000 500.000 
  9999 71 151    500.000 
  9999 40 151 500.000   
10.302.1220.8535.0638            200.000 200.000 
  9999 90 151    200.000 
  9999 30 151 200.000