Portaria SAS nº 603 de 03/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2005

Prorroga, a contar de 7 de novembro de 2005, por 90 (noventa) dias, o prazo para solicitação, ao Ministério da Saúde, de novo credenciamento/habilitação dos serviços de que trata o artigo 12, da Portaria SAS/MS nº 131, de 08 de março de 2005.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 343, de 07 de março de 2005, que instituiu, no âmbito do SUS, mecanismos para a implantação da assistência de alta complexidade em Terapia Nutricional;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 131, de 08 de março de 2005, que definiu critérios/normas para o credenciamento/habilitação de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, por intermédio de seus Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 135, de 08 de março de 2005, que definiu conceitos, classificação do CBO e normas para controle e avaliação na área de Terapia Nutricional, resolve:

Art. 1º Prorrogar, a contar de 7 de novembro de 2005, por 90 (noventa) dias, o prazo para solicitação, ao Ministério da Saúde, de novo credenciamento/habilitação dos serviços de que trata o art. 12, da Portaria SAS/MS nº 131, de 08 de março de 2005.

Parágrafo único. Findo o prazo definido neste artigo, os estabelecimentos de saúde que não tenham se adaptado às normas e solicitado o credenciamento/habilitação junto a Secretaria de Estado da Saúde e cujos processos não tenham sido encaminhados pela respectiva SES ao Ministério da Saúde serão excluídos do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO