Portaria PGF nº 602 de 11/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008

Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e dos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Pelotas/RS e Rio Grande/RS à Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT/RS.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Pelotas/RS e Rio Grande/RS prestarão colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT/RS, sob a coordenação da responsável pela primeira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS