Portaria MS nº 601 de 29/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011

Altera o Anexo da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 1º de junho de 2010 , para estabelecer o novo valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Roraima e incluir o Município de Uiramutã.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.563, de 28.10.2011, DOU 31.10.2011

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 1º de junho de 2010 , que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Pará e Roraima; e

Considerando a Resolução nº 10/2010, de 15 de abril de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1401/GM/MS, de 1º de junho de 2010 , passa a vigorar com as alterações dispostas nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º O valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinado à Secretaria Estadual de Saúde de Roraima passa a ser o constante no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Será transferido ao Fundo de Saúde do Município de Uiramutã o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde conforme o disposto no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º Quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

COD. IBGE   UF   NÚMERO DE MUNICÍPIOS   REPASSES À UNIDADE FEDERADA   POPULAÇÃO   REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL  
REPASSE SEM FINLACEN (R$)   FINLACEN (R$)   PFVPS TOTAL (R$)   REPASSE SEM FINLACEN (R$)   FINLACEN (R$)   PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRI3MESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)  
14  RR  15  4.857.550,07   960.000,00   5.817.550,07   421.499   341.553,87   960.000,00   1.301.553,87   433.851,29  

ANEXO II

COD. IBGE   MUNICÍPIO   POPULAÇÃO   PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)  
140060  Uiramutã   5.979   79.340,00   26.446,67  
   "