Portaria ST nº 601 de 30/09/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 out 2009
Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com Café Cru, no período de 05 a 11 de outubro de 2009.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 05 a 11 de outubro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 141,0000 | US$ 95,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação