Portaria MS nº 601 de 15/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2003

Aprova as Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos, no âmbito do Ministério da Saúde e da Funasa.

Arts. 1º ao Anexo II

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 447, de 17.03.2004, DOU 19.03.2004.

2) Ver Portaria MS nº 1.672, de 27.08.2003, DOU 28.08.2003, que prorroga o prazo para apresentação dos pleitos ao Ministério da Saúde e à Fundação Nacional de Saúde, de que trata esta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando

a necessidade de aprimorar as Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios, vigentes no âmbito do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), na medida em que ocorrem as alterações na legislação aplicável, em especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em constante processo de aperfeiçoamento e mudança;

que a incorporação e fixação desse aprimoramento são indispensáveis à integração das ações de cooperação técnica e financeira com vistas à efetivação do processo de descentralização das atividades desta cooperação a projetos e programas, com enfoque na racionalização, transparência e visibilidade dos procedimentos administrativos;

a importância de assegurar os resultados obtidos na celeridade do atendimento de pleitos, e de dar continuidade às ações e atividades voltadas ao referido aperfeiçoamento e na busca de resultados ainda almejados, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios com o Ministério da Saúde, em substituição às Normas de Financiamento de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios aprovadas pela Portaria nº 270, de 6 de abril de 1999, e demais modificações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as portarias anteriores que tratam do mesmo assunto.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

APRESENTAÇÃO

No cumprimento do papel que lhe cabe como gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, o Ministério da Saúde está empenhado em apoiar mudanças capazes de promover a efetiva cooperação técnica e financeira por intermédio da gestão participativa do Sistema, tanto nas decisões tripartite quanto nas consultas aos Conselhos e fóruns do Sistema. Para imprimir esse estilo de gestão, o Ministério adotou como estratégias, entre outras, a identificação de problemas e a formulação de propostas - de forma conjunta - para o seu enfrentamento.

Nesta 1ª edição das Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios, estão introduzidas algumas mudanças que visam aperfeiçoar e adequar o processo de celebração de convênios. Cabe assinalar o pequeno ajuste procedido no titulo desta publicação, com o objetivo de ressaltar uma das responsabilidades relevantes do Ministério da Saúde, representada pela cooperação técnica e financeira, a qual tem na transferência de recursos fundo a fundo e por meio de convênio uma de suas expressões concretas.

Entre as mudanças mencionadas nestas Normas, destaca-se a apresentação - além do Plano de Trabalho - do projeto no qual está inserido o objeto do convênio, possibilitando ao proponente expor a totalidade da abrangência de sua proposta, com maior detalhamento das atividades e, por conseguinte, a sua melhor análise e entendimento por parte do Ministério. Ao lado disso, figura a necessidade de compatibilidade das propostas com o Plano Estadual e ou Municipal de Saúde respectivos. Para apoiar a verificação de tal compatibilidade, constam deste Manual algumas diretrizes e ações que configuram foco da atenção dos gestores estaduais e municipais e que, certamente, integram os referidos Planos.

Como avanço deste instrumento, é importante referir ainda a introdução de sistema de acompanhamento - durante a execução do convênio - da meta física acordada, após o recebimento da parcela de recursos por meio de ordem bancária. Esse acompanhamento esteve restrito, até então, à meta financeira. É, sem dúvida, iniciativa de grande relevância por permitir correções e ajustes, no decorrer da execução, que se façam necessários ao alcance do objetivo estabelecido.

A presente edição, como as anteriores, mantém e reforça os objetivos processuais deste Manual, quais sejam a racionalidade/descentralização administrativa, a visibilidade e a transparência, na conformidade do que estabelecem a Constituição Federal, as Leis Orgânicas da Saúde e as Normas Operacionais do SUS.

Trata-se, enfim, de importante instrumento que define as diretrizes, os fluxos e formatos para a apresentação de pleitos e projetos junto às Unidades de Convênios, localizadas nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde e nas Coordenações Regionais da Funasa. Nessas Unidades, serão formalizados os processos e procedida a habilitação do proponente. A Unidade também tem a responsabilidade de avaliar se o objeto do convênio ou instrumento congênere apresenta a necessária compatibilidade com o respectivo Plano Estadual ou Municipal de Saúde. Estas Normas também se aplicam à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Ao tornar disponível esta publicação, o Ministério da Saúde espera facilitar e aperfeiçoar o processo de celebração de convênios que, como assinalado inicialmente, é importante mecanismo para a prestação da cooperação técnica e financeira.