Portaria DETRAN nº 6007 DE 25/03/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mar 2021
Regulamenta o funcionamento dos serviços considerados essenciais no DETRAN-RJ, em atendimento ao § 3º do art. 4º do Decreto Estadual nº 47.540/2021.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o constante nos autos do processo nº SEI-150158/000046/2021, e
Considerando:
- que a situação de emergência em saúde pública determinada pelo Estado, por meio do Decreto nº 46.973/2020, perdura até os dias atuais;
- a recente edição do Decreto nº 47.540 de 24 de março de 2021 trazendo atualizações quanto às medidas de enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;
- a última nota técnica SIEVS/SVS nº 15/2021;
- a Lei Estadual nº 9224 , de 24 de março de 2021, instituindo excepcionalmente, em função da pandemia, do covid-19, como feriados os dias 26 a 31 de março e 01 de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de janeiro, a fim de conter a sua propagação;
- a necessidade de manter a regularidade dos serviços do DETRAN, com o fito de assegurar o pleno exercício dos serviços prestados aos usuários e
- a prerrogativa concedida por meio do Parágrafo 3º do Artigo 4º do Decreto Estadual nº 47.540/2021 aos Secretários de Estado e Presidentes de Autarquias e Fundações, com vistas à manutenção das atividades que demandarem exercício presencial das funções para fins da continuidade dos serviços.
Resolve:
Art. 1º Determinar o funcionamento presencial na estrutura administrativa do DETRAN-RJ, observadas as medidas profiláticas delineadas do Decreto Estadual nº 47.540/2021, em caráter excepcional e transitório, dos serviços relacionados à emissão de segundas vias de Documento de Identificação Civil e Carteira Nacional de Habilitação, na forma a ser definida pela Autarquia.
Art. 2º Os casos omissos serão submetidos à análise Diretoria correspondente.
Art. 3º Conforme a evolução da pandemia, a qualquer momento, as medidas definidas no presente ato poderão ser alteradas, modificadas ou suspensas por ato da Administração.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2021
ADOLPHO KONDER
Presidente do DETRAN/RJ