Portaria SMS nº 600 DE 09/12/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 dez 2020

Institui a Política Municipal de Promoção da Saúde de Goiânia (PMPS Goiânia) e as estratégias para sua implantação.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e

Considerando os Art. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988;

Considerando a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde - Leis Orgânicas da Saúde;

Considerando o Decreto nº 7.508 , de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Lei Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Anexo I da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2, de 28 de setembro de 2017, que atualiza a Política Nacional de Promoção de Saúde (PNPS);

Considerando a Portaria nº 134/GAB/SES/GO/2019, que aprovou a Política Estadual de Promoção da Saúde do Estado de Goiás;

Considerando as Portarias nº 324/2018 e 542/2019 da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, que instituiu, respectivamente, o Grupo Condutor para Elaboração da Política Municipal de Promoção de Saúde e nomeou os membros deste grupo;

Considerando a ação 3.1.1 do objetivo 3.1 da Diretriz 3 do Plano Municipal de Saúde para o período 2018-2021 da SMS Goiânia, que define que a implantação da Política Municipal de Promoção da Saúde em consonância com a Política Nacional de Promoção da Saúde e com a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável;

Considerando a promoção da saúde como uma das estratégias de articulação transversal capaz de criar mecanismos, que reduzem as situações de vulnerabilidade e os riscos à saúde da população, defendem a equidade e incorporem a participação e o controle social na gestão das políticas públicas;

Considerando que cabe à esfera municipal a responsabilidade de promover e fortalecer a participação e o controle social e as instâncias de gestão democrática e participativa, enquanto mecanismo de implementação da PNPS;

Considerando a necessidade de articulação intra e intersetorial com outras políticas públicas para o fortalecimento da Políticas Nacional e Estadual de Promoção da Saúde e de resposta às necessidades da população goianiense em interface com os Determinantes Sociais de Saúde, com imperativo da participação social dos movimentos populares, em virtude da impossibilidade de que o setor saúde responda sozinho ao enfrentamento dos determinantes sociais de saúde.

Considerando a aprovação da Política Municipal de Promoção e Atenção ao Desenvolvimento Infantil Saudável, Promoção da Saúde Mental e Prevenção de Violências, por meio da Resolução nº 144/2020 de 02 de dezembro de 2020, do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, publicada na Edição nº 7438, de 07 de dezembro de 2020 do Diário Oficial do Município de Goiânia;

Resolve:

Art. 1º Instituir, na forma do anexo a esta Portaria, a Política Municipal de Promoção da Saúde e as estratégias para sua implantação e implementação no município de Goiânia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir da sua publicação.

Publique-se, registre-se e dê ciência.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos nove dias do mês de dezembro de 2020.

Atenciosamente,

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO