Portaria DETRAN/RS nº 600 DE 19/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2012

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 152 DE 03/04/2017):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;

Considerando o contido nos artigos 22, incisos I e VII; Art. 269, incisos I e II, 271 e 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997-Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.035, de 02 de julho de 2012;

Considerando o teor do Parecer nº 15.790/2012 da egrégia Procuradoria-Geral do Estado e o constante nos Processos SPI nºs 00163-12.44/05-9 e 006756-12.44/06-6, bem como as Portarias DETRAN/RS nºs 148/2005, 103/2009, 148/2009, 34/2009, 409/2012, 475/2012, 541/2012 e seguintes;

Considerando o teor dos Decretos Estaduais nºs 43.873/2005 e 49.855/2012;

Considerando a necessidade de remunerar de forma adequada as atividades realizadas pelos entes credenciados, que constam das atribuições do DETRAN/RS, visando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos CRDs - Centros de Remoção e Depósitos;

Considerando o compromisso institucional e a orientação governamental, com o objetivo de implementar melhorias e a qualificação dos serviços de remoção e estadias dos veículos envolvidos em infrações de trânsito, acidentes e ilícitos penais;

Considerando o Planejamento Estratégico decorrente das demandas da população gaúcha, o crescimento da frota veicular, a necessidade demonstrada pelos estudos técnicos divulgados com a edição do Plano de Modernização do DETRAN/RS - PMD - de investimentos para conter a violência do trânsito e de ampliar a segurança do trânsito através da intensificação da fiscalização por meio das Operações Balada Segura e Viagem Segura, com o recrudescimento a contar do ano de 2013;

Considerando o contido no expediente SPI nº 1125-2444/12-0;

Considerando a manifestação do SINDICRD - Sindicato dos Centros de Remoção e Depósitos do Estado do RS;

Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em Reunião Ordinária realizada em 18 de dezembro de 2012, conforme Ata da Décima Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2012;

Considerando, por fim, os estudos técnicos realizados para o aperfeiçoamento e adequações das atividades, processos e serviços prestados pelo DETRAN/RS através de seus Credenciados, conforme a Portaria nº 434/2012 - expediente de SPI nº 10755-2444/12-3;

Resolve:

Art. 1º. Os Centros de Remoção e Depósitos serão remunerados pelas remoções e estadias de veículos, na forma estabelecida nas Portarias que regulamentam o credenciamento (Portarias DETRAN/RS nºs 148/2005 e 103/2009), conforme tabela descritiva abaixo, tendo em vista a vigência da Lei Estadual nº 14.035, de 02 de julho de 2012, a constar:

I - Remoção:

Descrição

Valor

A - Motocicletas e similares - deslocamento até 60 Km

R$           92,81

B - Veículos de porte médio - deslocamento até 60 Km

R$           116,02

C - Veículos pesados - deslocamento até 20 Km (ida e volta)

R$           243,40

D - Veículos pesados - valor por hora cheia trabalhada no local da remoção, compreendida entre a chegada e a saída do guincho do local

R$           121,70

E - Veículos médios/motocicletas e similares - valor por tempo superior a duas horas trabalhadas no local da remoção compreendida entre a chegada do guincho até a saída do local

R$           60,85

F - Quilometragem excedente a prevista nos itens "A, B e C", deste inciso (para qualquer tipo de veículo):

 

                a) Veículos isentos (ilícitos s/autuação de infração)

R$           0,89

                b) Veículo recolhido por infração administrativa

R$           3,90

G - Objetos (agregados e partes) que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre - valor por viagem (carga cheia) realizada, requisitada pela Polícia Civil

R$           162,98

II - Estadias (diárias de permanência em Depósito):

Descrição

Valor

A - Motocicletas e similares, por dia

R$           9,52

B - Veículos de porte médio, por dia

R$           11,90

C - Veículos pesados, por dia

R$           26,07

Art. 2º. Os valores fixados nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria serão reajustados, anualmente, pela variação da UPF/RS publicada no Diário Oficial do Estado pela SEFAZ - Secretaria Fazenda, nas mesmas datas e percentuais estabelecidos para as taxas públicas do DETRAN/RS.

Art. 3º. Fica inalterado o teor dos artigos 2º e 3º da Portaria DETRAN/RS nº 129, de 19 de maio de 2006, que alterou os artigos 17 e 18 da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, de 29 de agosto de 2005, publicada no DOE de 31 de agosto de 2005, e o § 1º do artigo 15, bem como o artigo 16 da Portaria DETRAN/RS nº 103, de 07 de maio de 2009, publicada no DOE de 11 de maio de 2009.

Art. 4º. Revogam-se a partir de 01 de janeiro de 2013 os §§ 1º a 3º do artigo 1º e os artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS 129, de 19 de maio de 2006, publicada no DOE de 22 de maio de 2006, que alterou a Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, assim como o § 2º do artigo 15 da Portaria DETRAN/RS nº 103, de 07 de maio de 2009, publicada no DOE, de 11 de maio de 2009.

Art. 5º. Ficam extintos a partir de 01 de janeiro de 2013 os itens D, H, I, J, inciso I, do artigo 1º da Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs previstos na Portaria DETRAN/RS nº 30, de 26 de janeiro de 2012.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Alessandro Barcellos,

Diretor-Presidente.