Portaria STN nº 600 de 06/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002

Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de dezembro de 2002.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Ministro de Estado da Fazenda por meio do art. 3º, inciso XIII, da Portaria nº 679, de 22 de outubro de 1992, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, resolve:

Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de dezembro de 2002:

VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92CrsuzeirosVALOR NOMINAL REAJUSTADO Reais
79.297,75 79,14 

Art. 2º O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:

VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92CruzeirosVALOR NOMINAL REAJUSTADO Reais
79.297,75 135,21  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA