Portaria SAIF nº 60 DE 12/12/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 dez 2025

Altera a Portaria SAIF Nº 50/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.609 e 2.379, com a seguinte redação:

1 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.609

RAP DOG FILHOTES

ACIMA DE 5KG

4,00

2 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.379

RAP CAT FILHOTES

ACIMA DE 5KG 163

4,32

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de dezembro de 2025.

Belo Horizonte, em 12 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais