Portaria SAIF nº 60 DE 12/12/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 dez 2025
Altera a Portaria SAIF Nº 50/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.609 e 2.379, com a seguinte redação:
“
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1 – (...) |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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1.609 |
RAP DOG FILHOTES |
ACIMA DE 5KG |
4,00 |
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2 – (...) |
|||
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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2.379 |
RAP CAT FILHOTES |
ACIMA DE 5KG 163 |
4,32 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, em 12 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais