Portaria SEFAZ nº 60 DE 04/04/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 abr 2024

ERRATA - Divulga o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

Onde se lê:

“CONSIDERANDO, no entanto, que o § 1° do artigo 1° da aludida Lei n 12.358/2023 determina que fica mantido o critério de atualização do valor da UPTFMT em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo;”

Leia-se:

“CONSIDERANDO, no entanto, que o § 1° do artigo 1° da aludida Lei n° 12.358/2023 determina que fica mantido o critério de atualização do valor da UPFMT em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo;”

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de abril de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via Sigadoc)