Portaria TOCANTINS-PARCERIAS nº 60 DE 30/03/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 abr 2022

Estabelece normas e procedimentos relativos ao acesso e ao tratamento de informações e documentos no âmbito da TOCANTINS PARCERIAS.

A Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocatins - Tocantins Parcerias, representada pelo seu Diretor-Presidente Aleandro Lacerda Gonçalves, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, inciso VI, do Estatuto Social da TOCANTINS PARCERIAS;

Considerando que a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do art. 5º, da Constituição Federal , visando aumentar a transparência por parte da administração pública direta e indireta, em todas as esferas governamentais - municipais, estaduais e federal - ao disponibilizar a qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, informações de caráter público, no âmbito das questões atinentes aos dados públicos - que, portanto, não são de propriedade, não integram a esfera de direitos de nenhum indivíduo isolada ou pessoalmente considerado;

Considerando que a Lei nº 13.709/2018 , artigo 24 e único (LGPD), dispõe sobre a proteção de dados pessoais, tem como objetivo principal trazer mais segurança jurídica por meio da aplicação de normas que possam proteger os dados pessoais de todos os cidadãos brasileiros, especialmente, às informações que permitam a identificação direta ou indireta de um indivíduo como nome, número de documentos, endereços residenciais, dados bancários e etc;

Considerando a necessidade de harmonizar os dois institutos legais, quanto aos procedimentos internos da Companhia, especialmente ao que concerne ao fornecimento de informações a terceiros, a LGPD destaca o consentimento do cidadão como um de seus elementos cruciais.

Resolve:

Art. 1º Os procedimentos relativos ao acesso e ao tratamento de informações e documentos, no âmbito da TOCANTINS PARCERIAS, observarão o disposto nesta Portaria.

Art. 2º O acesso à informação pessoal, sensível ou não, será disponibilizado apenas ao seu titular ou ao seu procurador, mediante comprovação de identidade, nos termos do inciso II, do art. 55, c/c o inciso I, do parágrafo único do art. 60, do Decreto Federal nº 7.724, de 2012, no âmbito Federal.

§ 1º A informação poderá ser disponibilizada presencialmente, por meio do envio de correspondência ou por correio eletrônico, a critério do titular.

§ 2º O envio de correspondência obedecerá aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

§ 3º Os agentes públicos terão acesso às informações pessoais quando necessário ao exercício de suas atribuições.

§ 4º Serão disponibilizadas as informações pessoais a terceiros em caso de consentimento expresso do titular da informação, de ordem judicial ou de disposição legal.

§ 5º Os documentos que evidenciem a prática de irregularidades poderão ser encaminhados aos órgãos competentes por sua apuração, independentemente de suas salvaguardas.

Art. 3º Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, será disponibilizado acesso a tais informações pessoais ao cônjuge ou companheiro, aos ascendentes ou descendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art. 20 do Código Civil.

Art. 4º O acesso à informação pessoal observará o disposto nos arts. 55 a 62 , do Decreto nº 7.724/2012 , e, quando se tratar de acesso por terceiros, será condicionado à assinatura de um Termo de Responsabilidade para Acesso à Informação Pessoal por Terceiros, constante do Anexo I, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização e sobre as obrigações a que se submeterá o requerente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aleandro Lacerda Gonçalves Diretor-Presidente

ANEXO I TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA POR TERCEIRO

TITULAR:

Nome/Razão Social
RG: CPF/CNPJ:  
Endereço:
Município:   UF:

REPRESENTANTE:

Nome/Razão Social
RG: CPF/CNPJ:  
Endereço:
Município:   UF:

Para cumprir com as diretrizes principiológicas da LGPD, dentre elas, o princípio da transparência associados ao livre, claro e transparente consentimento dado e retirado pelo titular de dados. O titular autoriza o seu REPRESENTANTE acima identificado, a retirar, na TOCANTINS PARCERIAS, o(s) seguinte(s) documento(s):

 
 
 
 
 
 

Para a retirada dos documentos o REPRESENTANTE deverá apresentar este documento devidamente assinado pelo TITULAR e um documento de identidade oficial com foto do REPRESENTANTE. Sendo o TITULAR pessoa jurídica deverá ser apresentada uma cópia autenticada do contrato social.

ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE

PARA ACESSO A INFORMAÇÃO PESSOAL POR TERCEIROS

Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e de sua regulamentação, declaro que tive acesso à informação aqui descrita, e que a utilizarei exclusivamente com finalidade declarada, responsabilizando-me civil, penal e administrativamente por qualquer uso diverso ou por qualquer prejuízo à intimidade, à honra e à vida privada de seus titulares e de seus herdeiros.

Dados da Informação:

Nome(s) completo(s) do(s) titular(e s) da informação:
 
Descrição da Informação:
 
Finalidade do acesso:
 
Forma de acesso: (cópia; E-mail)
 
Data do acesso:

Dados do requerente:

Nome Completo:  
Documento de Identificação: (CPF/RG)  
Endereço residencial:  
Telefone:  

Nome completo [local], [data] [assinatura]

[juntar documento de identidade com foto]