Portaria CPRH nº 60 DE 16/06/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 jun 2020
Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
Considerando as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando as determinações da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 49.055/2020;
Resolve:
Art. 1º Manter a suspensão dos prazos administrativos no âmbito dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH até 22 de junho.
§ 1º Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração.
§ 2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir do dia 23.06.2020, pelo tempo que lhes restava em 15.06.2020.
Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo anterior estão automaticamente prorrogadas para 23.06.2020.
Art. 3º Os prazos legais dos Artigos 10 e 11 da lei estadual nº 13.361/2007 mantêm-se inalterados.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem a 15 de junho de 2020.
Recife, 16 de junho de 2020.
DJALMA PAES JÚNIOR
Diretor-Presidente