Portaria DETRAN nº 60 DE 10/03/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 mar 2020

Antecipa, nos termos do Artigo 7º da Deliberação 180/2019 do Denatran, a adoção do modelo de CRLV-e, emitido em papel comum, pelo próprio proprietário do veículo.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007,

Considerando o previsto na Deliberação 180/2019 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e

Considerando a necessidade de facilitar e modernizar o atendimento ao cidadão para emissão de Certificado Registro e Licenciamento de Veículo,

Resolve:

Art. 1º Antecipar, nos termos do Artigo 7º da Deliberação 180/2019 do Denatran, a adoção do modelo de CRLV-e, emitido em papel comum, pelo próprio proprietário do veículo, em conformidade com os procedimentos descritos na norma, em especial.

I - O proprietário do veículo poderá obter o CRLV-e (físico ou digital) por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), Portal do Denatran ou, a partir de 1 de abril de 2020, pelo Portal de Atendimento ao Cidadão do Detran/DF.

II - O CRLV-e será considerado válido para todos os fins, em especial para circulação nas vias públicas.

III - A impressão deverá ser legível, inclusive no que concerne a necessidade de leitura de QRCode para confirmação da autenticidade do documento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA