Portaria CAT nº 60 DE 10/07/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jul 2018
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30.09.2014, e
Considerando os termos do Decreto 53.455, de 19.09.2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11.01.2008; e
Considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03.10.2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Art. 1 º Nos termos do § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03.10.2008, ficam indicados como "Operador Setorial" os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME | RG | CPF | NÍVEL |
Claudia Helena Martins Garcia | 24.359.084-2 | 147.646.978-40 | II |
Fernanda Munhoz Ribeiro de Paula Nascimento | 40.731.304-7 | 308.395.318-69 | II |
Lívia Guidi Nunes | 30.323.391-7 | 282.255.258-41 | II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.