Portaria AGEHAB nº 60 DE 26/07/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jul 2017

Acrescenta o § 3º e § 4º ao artigo 2º da Portaria AGEHAB/MS nº 57 de 20 de julho 2017, que disciplina o fornecimento de material de construção a título de investimento social com retorno, previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº 14.783 de 19 de julho de 2017.

A Diretora-Presidente da AGEHAB/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, art. 4º , do Decreto Estadual nº 14.783, de 19 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Acrescenta o § 3º e § 4º ao artigo 2º da Portaria AGEHAB/MS nº 57, de 20 de julho 2017.

"§ 3º O fornecimento de investimento social com retorno estará condicionado à prévia analise da AGEHAB/MS e disponibilidade financeira."

"§ 4º O prazo para análise do fornecimento de investimento social de que trata o parágrafo acima, será de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura da declaração de interesse prevista no "caput" deste artigo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campo Grande, 26 de julho de 2017.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

DIRETORA-PRESIDENTE