Portaria AGERGS nº 60 DE 15/09/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2015
Determina o fluxo para a contratação de empresas anteriormente credenciadas.
O Conselheiro-Presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 211 do Regimento Interno, e conforme o que consta no processo SEI 001800-39.00/15-3, normatiza o procedimento para a contratação de empresas credenciadas em apoio à AGERGS na fiscalização dos serviços públicos regulados.
Art. 1º O procedimento para a contratação de empresas anteriormente credenciadas seguirá o fluxo estabelecido na Tabela anexa onde constam as áreas responsáveis, as respectivas atividades e os prazos máximos para serem realizadas.
Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das atividades no prazo máximo estabelecido deverá ser imediatamente informado ao Diretor-Geral.
Art. 3º As situações excepcionais e os processos em que haja interposição de recursos serão tratados caso a caso, nos termos estabelecidos pelo Regimento Interno da AGERGS.
Art. 4º O procedimento estabelecido nesta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ayres Luiz Apolinário,
Conselheiro-Presidente.
TABELA - - FLUXO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS
Área Responsável | Atividade | Prazo Máximo (dias) |
Área interessada |
Emitir memorando especificando o serviço solicitado com antecedência de 60 dias do início das atividades Preencher os dados do Anexo I Encaminhar ao Diretor-Geral para conhecimento e ao Gabinete da Presidência para autorização do Conselheiro- Presidente |
- |
Gabinete da Presidência | Autorizar e encaminhar para a Comissão de Credenciamento | 2 |
Comissão de Credenciamento |
Realizar o procedimento de Credenciamento Definir a necessidade de sorteio ou não Avisar as empresas da realização do sorteio ou do simples chamamento, realizando o sorteio se for o caso Comunicar o resultado a todas as credenciadas Encaminhar à Direção-Geral para homologação e Adjudicação |
10 |
Direção-Geral |
Homologar e Adjudicar o objeto Solicitar ao Gabinete Administrativo a Publicação da Homologação/Adjudicação no DOE e no site da AGERGS Encaminhar ao Gabinete Administrativo |
3 |
Gabinete Administrativo |
Publicar no DOE Disponibilizar no site da AGERGS Informa à Comissão de Credenciamento que foi realizado o procedimento de publicação e disponibilização Encaminhar à Comissão de Credenciamento |
3 |
Comissão de Credenciamento |
Aguardar a apresentação de recursos Caso não haja recurso: - Instruir o processo específico da demanda com os documentos necessários - Informa que a equipe apresentada está de acordo com o edital - Emissão de Memorando ao GA com as orientações para a elaboração do contrato - Encaminhar processo ao Gabinete Administrativo Caso haja recurso: - Informar a área fim sobre o recurso e possibilidade de atraso da realização da contratação - Apreciar o recurso em primeira instância de acordo com o procedimento estabelecido no Regimento Interno (Título V) - Encaminhar à Presidência caso haja recurso |
8 |
Gabinete da Presidência |
Apreciar o recurso de acordo com o procedimento estabelecido no Regimento Interno (Título V) Encaminhar para a Comissão de Credenciamento para prosseguimento do procedimento |
20 |
Gabinete Administrativo |
Inclusão Documento de Regularidade da contratada Solicita à contratada a relação da equipe técnica Confecção da Autorização Empenho Inclusão no CST (FPE módulo Contrato de Serviços de Terceiros) Envio ao NFI para empenhar Solicitação de SRO (pelo sistema) Emite a nota de Empenho Encaminha ao Gabinete da Presidência permanecendo aberto no GA |
10 |
Gabinete da Presidência |
Assina a autorização do Empenho pelo Conselheiro- Presidente. Na ausência deste pelo Diretor-Geral Encaminhar processo para o Gabinete Administrativo |
2 |
Gabinete Administrativo | Instruir o processo com as informações necessárias para a elaboração do contrato Encaminha à Diretoria de Assuntos Jurídicos | 2 |
Diretoria de Assuntos Jurídicos |
Análise Confecção Informação DJ (para elaborar contrato) Encaminha para o Gabinete Administrativo |
3 |
Gabinete Administrativo |
Confecção e envio de ofício para a Contratada Conferência da documentação da contratada, conforme ofício Solicitar assinatura do contrato (assinada pelo Conselheiro- Presidente e Representante Legal da contratada) Confeccionar e publicar a Portaria Gestor (assinada pelo Conselheiro-Presidente) Confeccionar e publicar Súmula do contrato Emite a Autorização Início dos Serviços e Colhe as assinaturas do Gestor do Contrato (Art. 213 do Regimento Interno) e do representante legal da contratada Encaminhar o processo para a área interessada informando que o serviço está em condições de ser iniciado |
10 |
Área Interessada |
Fazer a avaliação dos serviços realizados pela contratada Encaminhar ao Gabinete administrativo para os procedimentos de pagamento, permanecendo aberto no setor interessado até a conclusão das atividades |
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Gabinete Administrativo | Realizar os procedimentos para o pagamento. A autorização para a liquidação e o pagamento será assinada pelo Diretor-Geral, e na ausência deste pelo Conselheiro- Presidente | - |