Portaria AGERGS nº 60 DE 15/09/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2015

Determina o fluxo para a contratação de empresas anteriormente credenciadas.

O Conselheiro-Presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 211 do Regimento Interno, e conforme o que consta no processo SEI 001800-39.00/15-3, normatiza o procedimento para a contratação de empresas credenciadas em apoio à AGERGS na fiscalização dos serviços públicos regulados.

Art. 1º O procedimento para a contratação de empresas anteriormente credenciadas seguirá o fluxo estabelecido na Tabela anexa onde constam as áreas responsáveis, as respectivas atividades e os prazos máximos para serem realizadas.

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das atividades no prazo máximo estabelecido deverá ser imediatamente informado ao Diretor-Geral.

Art. 3º As situações excepcionais e os processos em que haja interposição de recursos serão tratados caso a caso, nos termos estabelecidos pelo Regimento Interno da AGERGS.

Art. 4º O procedimento estabelecido nesta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ayres Luiz Apolinário,

Conselheiro-Presidente.

TABELA - - FLUXO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS

Área Responsável Atividade Prazo Máximo (dias)
Área interessada Emitir memorando especificando o serviço solicitado com antecedência de 60 dias do início das atividades
Preencher os dados do Anexo I
Encaminhar ao Diretor-Geral para conhecimento e ao Gabinete da Presidência para autorização do Conselheiro- Presidente
-
Gabinete da Presidência Autorizar e encaminhar para a Comissão de Credenciamento 2
Comissão de Credenciamento Realizar o procedimento de Credenciamento
Definir a necessidade de sorteio ou não
Avisar as empresas da realização do sorteio ou do simples chamamento, realizando o sorteio se for o caso
Comunicar o resultado a todas as credenciadas
Encaminhar à Direção-Geral para homologação e Adjudicação
10
Direção-Geral Homologar e Adjudicar o objeto
Solicitar ao Gabinete Administrativo a Publicação da Homologação/Adjudicação no DOE e no site da AGERGS
Encaminhar ao Gabinete Administrativo
3
Gabinete Administrativo Publicar no DOE
Disponibilizar no site da AGERGS
Informa à Comissão de Credenciamento que foi realizado o procedimento de publicação e disponibilização
Encaminhar à Comissão de Credenciamento
3
Comissão de Credenciamento Aguardar a apresentação de recursos
Caso não haja recurso:
- Instruir o processo específico da demanda com os documentos necessários
- Informa que a equipe apresentada está de acordo com o edital
- Emissão de Memorando ao GA com as orientações para a elaboração do contrato
- Encaminhar processo ao Gabinete Administrativo
Caso haja recurso:
- Informar a área fim sobre o recurso e possibilidade de atraso da realização da contratação
- Apreciar o recurso em primeira instância de acordo com o procedimento estabelecido no Regimento Interno (Título V)
- Encaminhar à Presidência caso haja recurso
8
Gabinete da Presidência Apreciar o recurso de acordo com o procedimento estabelecido no Regimento Interno (Título V)
Encaminhar para a Comissão de Credenciamento para prosseguimento do procedimento
20
Gabinete Administrativo Inclusão Documento de Regularidade da contratada
Solicita à contratada a relação da equipe técnica
Confecção da Autorização Empenho
Inclusão no CST (FPE módulo Contrato de Serviços de Terceiros)
Envio ao NFI para empenhar
Solicitação de SRO (pelo sistema)
Emite a nota de Empenho
Encaminha ao Gabinete da Presidência permanecendo aberto no GA
10
Gabinete da Presidência Assina a autorização do Empenho pelo Conselheiro- Presidente. Na ausência deste pelo Diretor-Geral
Encaminhar processo para o Gabinete Administrativo
2
Gabinete Administrativo Instruir o processo com as informações necessárias para a elaboração do contrato Encaminha à Diretoria de Assuntos Jurídicos 2
Diretoria de Assuntos Jurídicos Análise Confecção Informação DJ (para elaborar contrato)
Encaminha para o Gabinete Administrativo
3
Gabinete Administrativo Confecção e envio de ofício para a Contratada
Conferência da documentação da contratada, conforme ofício
Solicitar assinatura do contrato (assinada pelo Conselheiro- Presidente e Representante Legal da contratada)
Confeccionar e publicar a Portaria Gestor (assinada pelo Conselheiro-Presidente)
Confeccionar e publicar Súmula do contrato
Emite a Autorização Início dos Serviços e Colhe as assinaturas do Gestor do Contrato (Art. 213 do Regimento Interno) e do representante legal da contratada
Encaminhar o processo para a área interessada informando que o serviço está em condições de ser iniciado
10
Área Interessada Fazer a avaliação dos serviços realizados pela contratada
Encaminhar ao Gabinete administrativo para os procedimentos de pagamento, permanecendo aberto no setor interessado até a conclusão das atividades
-
Gabinete Administrativo Realizar os procedimentos para o pagamento. A autorização para a liquidação e o pagamento será assinada pelo Diretor-Geral, e na ausência deste pelo Conselheiro- Presidente -