Portaria FEPAM nº 60 DE 23/07/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 2014
Dispõe acerca dos procedimentos administrativos para os atendimento ao público disciplinando as suas diversas modalidades, no âmbito desta Fundação.
(Revogado pela Portaria FEPAM Nº 73 DE 15/07/2015):
O Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 14 do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990 que aprovou o Estatuto da FEPAM, instituída pela Lei nº 9.077, de 4 de junho de 1990 e,
Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos para disciplinar a realização de reunião com particulares, empreendedores e consultores e os empregados desta Fundação;
Considerando que dentre os valores institucionais, encontra-se a promoção da transparência das informações, em linguagem clara e acessível, facilitando o acesso da sociedade aos serviços prestados por esta Fundação, o qual deve estar pautado no atendimento com eficiência, presteza e urbanidade;
Considerando a necessidade do aprimoramento e do cumprimento aos procedimentos, as normas internas e legais pertinentes ao atendimento ao público, ao agendamento de reuniões e ao dever de prestar informações ao cidadão de forma respeitosa e com a devida urbanidade inerentes ao cargo desempenhado;
Considerando a relevância do atendimento ao público e a necessidade de disciplinar os horários e a indicação do endereço de correio eletrônico, para tal serviço, como meio oficial de comunicação entre os empreendedores, consultores, cidadãos e os empregados da FEPAM, sem prejuízo do regular exercício das demais funções institucionais.
Resolve :
Art. 1 º A presente Portaria estabelece regras para atendimento ao público da Fundação em suas diversas modalidades: Central de Atendimento, agendamento de reuniões, consulta e orientação por telefone e envio de correio eletrônico para as Divisões e Serviços, e do instrumento "Fale Conosco" do Portal de Licenciamento.
Art. 2 º Da consulta e orientação técnica através do contato Telefônico:
§ 1º O atendimento através do contato telefônico se dará de segunda até sexta-feira, exclusivamente das 14:00 às 17:00 horas, de forma ininterrupta, nos seguintes números para contato:
I - Divisões:
DIVISÔES | TELEFONE |
Divisão de licenciamento - DL | (51) 3288-9536 |
Divisão de controle da mineração - DMIN | (51) 3288-9414 |
Divisão de controle da poluição indústrial - DICOPI | (51) 3288-9489 |
Divisão de infraestrutura e saneamento ambiental-DISA | (51) 3288-9424 |
Divisão agrossilvipostoril - DASP | (51) 3288-9514 |
II - Serviços:
SERVIÇO | TELEFONE |
Serviço de licenciamento de criação - SELC | (51) 3288-9421 |
Serv. de licenc. aquac. e culturas agric. - SELACA | (51) 3288-9481 |
Serviço de licenciamento e controle de agrotóxicos - SELCA | (51) 3288-9450 |
Serviço de licenciamento de irrigação - SELI | (51) 3288-9491 |
Serviço e lic. e monitoramento de indústrias - SELMI | (51) 3288-9443 |
Serviço de lic. de ativ. Indústria em implantação - SELAI | (51) 3288-9426 |
Serviço de Infraestrutura - SINF | (51) 3288-9436 |
Serviço de esgotamento sanitário - SES | (51) 3288-9439 |
Serviço de gestão de resíduos sólidos - SEGERS | (51) 3288-9433 |
Serviço de geração de energia - SEGEN | (51) 3288-9422 |
Serviço de Petroleo Petroquimico - SEPP | (51) 3288-9457 |
Serviço de Apoio ao MP e PJ - SEMJ | (51) 3288-9472 |
§ 2º Os empregados lotados em cada uma das divisões e serviços, mediante apreciação das suas chefias imediatas deverão organizar na forma mais apropriada e de acordo com suas especifidades a garantia da prestação do serviço de atendimento telefônico.
Art. 3 º Do atendimento por meio de Correio Eletrônico:
§ 1º Os interessados no atendimento por meio de correio eletrônico, deverão encaminhar consulta aos seguintes endereços:
I - Diretorias, Departamentos e Assessorias:
DIRETORIAS, DEPARTAMENTOS E ASSESSORIAS | ENDEREÇO ELETRÔNICO |
Diretoria da Presidência - DPRES | dir-presidente@fepam.rs.gov.br |
Diretoria Técnica - DIRTEC | dirtec@fepam.rs.gov.br |
Diretoria Administrativa - DIRADM | diradm@fepam.rs.gov.br |
Departamento de Controle - DECONT | decont@fepam.rs.gov.br |
Departamento de Qualidade Ambiental - DQA | dqa@fepam.rs.gov.br |
Assessoria Jurídica - ASSEJUR | assejur@fepam.rs.gov.br |
II - Das Divisões:
DIVISÔES | ENDEREÇO ELETRÔNICO |
Divisão de licenciamento - DL | dl@fepam.rs.gov.br |
Divisão de controle da mineração - DMIN | dmin@fepam.rs.gov.br |
Divisão de controle da poluição indústrial - DICOPI | dicopi@fepam.rs.gov.br |
Divisão de Infra-estrutura e Saneamento Ambiental - DISA | disa@fepam.rs.gov.br |
Divisão agrossilvipostoril - DASP | dasp@fepam.rs.gov.br |
III - Dos Serviços:
SERVIÇO | ENDEREÇO ELETRÔNICO |
Serviço de licenciamento de criação - SELC | selc@fepam.rs.gov.br |
Serv. de licenc. aquac. e culturas agric. - SELACA | selaca@fepam.rs.gov.br |
Serviço de licenciamento e controle de agrotóxicos - SELCA | selca@fepam.rs.gov.br |
Serviço de licenciamento de irrigação - SELI | seli@fepam.rs.gov.br |
Serviço e lic. e monitoramento de indústrias - SELMI | selmi@fepam.rs.gov.br |
Serviço de lic. de ativ. Indústria em implantação - SELAI | selai@fepam.rs.gov.br |
Serviço de Infraestrutura - SINF | sinf@fepam.rs.gov.br |
Serviço de esgotamento sanitário - SES | ses@fepam.rs.gov.br |
Serviço de gestão de resíduos sólidos - SEGERS | segers@fepam.rs.gov.br |
Serviço de geração de energia - SEGEN | segen@fepam.rs.gov.br |
Serviço de Petroleo Petroquimico - SEPP | sepp@fepam.rs.gov.br |
Serviço de apoio ao Min. Público e Poder Judiciário - SEMJ | semj@fepam.rs.gov.br |
§ 2 º Os empregados lotados em cada uma das divisões e serviços, mediante apreciação das suas chefias imediatas deverão organizar na forma mais apropriada e de acordo com suas especifidades a garantia da prestação do serviço de atendimento por meio de correio eletrônico.
§ 3º As respostas enviadas por meio de correio eletrônico das Divisões e dos Serviços deverão, obrigatoriamente, conter a identificação do empregado que prestou a informação, através da indicação do nome e número da identidade funcional.
§ 4º As respostas às consultas por meio de correio eletrônico deverão ser apresentadas em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
Art. 4 º Da Central de Atendimento:
§ 1º O atendimento ao público externo através da Central de Atendimento é realizado de segunda até sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, tendo por finalidade:
I - receber e realizar a triagem da documentação apresentada de acordo com a solicitação do requerente;
II - protocolar as solicitações de licenciamento ambiental, cadastramento, autorização, isenção, defesas administrativas, recursos administrativos e demais requerimentos ou complementações pertinentes aos processos administrativos no âmbito desta Fundação;
III - realizar a juntada dos documentos protocolados pela parte interessada no processo administrativo correspondente;
IV - realizar o cadastramento do processo administrativo nos sistemas desta Fundação, bem como demais atos pertinentes a devida instauração e instrução dos processos de licenciamento e infração ambiental, no âmbito desta Fundação.
Art. 5 º Do agendamento de reuniões;
§ 1º O pedido de reunião deverá ser dirigido ao empregado da FEPAM, por meio de correio eletrônico institucional, indicando:
I - a identificação do requerente e do acompanhante, se for o caso, II - data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões da urgência, III - o assunto a ser abordado.
§ 2º Ao responder a solicitação de reunião o empregado da FEPAM, devidamente identificado, deverá indicar o local e horário onde esta será realizada.
§ 3º Os procedimentos disciplinados nesta Portaria não geram direito a realização de reunião.
§ 4º As reuniões de que trata esta Portaria terão sempre caráter oficial devendo o empregado da FEPAM manter registro especìfico da reunião, com relação das pessoas presentes e os assuntos tratados, anexando o registro da reunião no processo administrativo referente à matéria em discussão.
§ 5º As respostas às solicitações de agendamento deverão ser enviadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebilimento da solicitação.
Art. 6 º Do instrumento "Fale Conosco" do Portal de Licenciamento Ambiental:
§ 1º As consultas ao "Fale Conosco" são enviadas automaticamente para as Divisões relativas às áreas técnicas selecionadas pelo usuário e são estas Divisões responsáveis pela garantia de atendimento e resposta.
§ 2º Os empregados lotados em cada uma das divisões, mediante apreciação das suas chefias imediatas deverão organizar na forma mais apropriada e de acordo com suas especifidades a garantia da resposta aos usuários do "Fale Conosco".
Art. 7 º As Gerências Regionais desta Fundação deverão informar horários, telefones e o endereço do correio eletrônico para atendimento ao público no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, devendo ser dado publicidade das informações através do portal de licenciamento ambiental.
Art. 8 º O atendimento ao público disciplinado através desta Portaria deverá ser prestado, exclusivamente, através dos telefones e correios eletrônicos oficiais desta Fundação.
Art. 9 º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação, revogando a Portaria 049/2013 e demais disposições em contrário.
Porto Alegre, 23 de julho de 2014.
Nilvo Luiz Alves da Silva
Diretor Presidente FEPAM