Portaria GSF nº 60 DE 28/02/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mar 2014
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o cumprimento de obrigações acessórias.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, por razões técnicas, o sistema informatizado para emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFAe, conforme previsto na Portaria GSF nº 052, de 25 de fevereiro de 2.014, não foi disponibilizado, ainda, aos contribuintes do ICMS inscritos, ou não, no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP,
Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema acima mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil,
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 17 de março de 2014, o cumprimento das obrigações acessórias de tratam os artigos 196-A e 376-D, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda