Portaria SEFAZ nº 60 DE 08/02/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 fev 2013
Estabelece o valor da Unidade Fiscal padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de março de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 29,35 (vinte e nove reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2013.
Aracaju, 08 de fevereiro de 2013.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda