Portaria DETRAN-GO nº 60 DE 05/02/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 fev 2013

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 130 DE 02/02/2021):

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto na Portaria nº 450/2004/GP/GPROJUR, de 30.04.2004, deste Gabinete, a qual dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas na expedição do CRV, na ocasião do registro de veículo novo ou usado, da transferência de propriedade, mudança de domicílio, alteração de características e demais atos interentes, bem como as formas de mandato procuratório a serem utilizados em cada tipo de procedimento;

Resolve:

Art. 1º. O Artigo 4º da Portaria nº 450/2004/GP/GPROJUR, de 30.04.2004, deste Gabinete, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. PERMITIR apenas um substabelecimento procuratório com firma reconhecida, obedecendo os critérios exigidos nos Artigos anteriores, tanto para pessoa física como pessoa jurídica, excetuando desta regra as Instituições Financeiras, quando tratar-se de arrendamento mercantil.

Art. 2º. Às Diretorias de Operações e Técnica e de Atendimento para conhecimento e cumprimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, em Goiânia, aos 05 de fevereiro de 2013.

José Taveira Rocha

Presidente do DETRAN/GO