Portaria MEC nº 60 de 20/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2011

Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, registrar, no SIAFI, a conclusão dos convênios firmados com as Secretarias do Ministério da Educação - MEC, ficando a cargo destas a responsabilidade pelos efeitos financeiros decorrentes.

O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal de 1988, e

Considerando os procedimentos de transferência de recursos entre órgãos federais, previstos no inciso XVIII, do Parágrafo 1º, do art. 1º da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29.05.2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, registrar, no SIAFI, a conclusão dos convênios firmados com as Secretarias do Ministério da Educação - MEC, ficando a cargo destas a responsabilidade pelos efeitos financeiros decorrentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES