Portaria MEC nº 60 de 20/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2011
Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, registrar, no SIAFI, a conclusão dos convênios firmados com as Secretarias do Ministério da Educação - MEC, ficando a cargo destas a responsabilidade pelos efeitos financeiros decorrentes.
O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal de 1988, e
Considerando os procedimentos de transferência de recursos entre órgãos federais, previstos no inciso XVIII, do Parágrafo 1º, do art. 1º da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29.05.2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, registrar, no SIAFI, a conclusão dos convênios firmados com as Secretarias do Ministério da Educação - MEC, ficando a cargo destas a responsabilidade pelos efeitos financeiros decorrentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES