Portaria SEDEC nº 60 de 02/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2010

Reconhece situação de emergência no Município de São José do Rio Preto-SP.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 15.067, de 19 de janeiro de 2010, do Município de São José do Rio Preto, devidamente homologado pelo Decreto nº 55.360, de 19 de janeiro de 2010, do Estado de São Paulo, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000284/2010-71,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, o a situação de emergência no Município de São José do Rio Preto, área urbana, Bairros: Vila Esplanada, Moisés Miguel Haddad, Harmonia, Bourganville, Flamboyant, Débora Cristina, Green Valey, Tarraf I e II, Recanto Real, Jd. Pinheiro, Jd. Canaã, Jd. Panorama, Jd. Maracanã, Nossa Senhora de Fátima, Alto do Rio Preto, Jd. Alvorada, Via Imperial, Boa Vista, Centro, Vila Mafalda, Vila Angélica, Vila Maceno, Jd. Primavera, Vila Anchieta, Jd. Conceição, Jd. Vivendas Universitário, Jd. Morumbi, Jd. Francisco Fernandes, Jd. Walquiria, Jd. Redentor, Vila Redentora, Jd. Brasilusa, Vila Bom Jesus, Vila Santa Cruz, Jd. Seixas, Jd. Fuscaldo, Jd. Estrela, Vila Aurora, Alto Alegre, Jd. Paulista, Jd. São Manoel, Parque Industrial, Vila Ercília, Vila Diniz, Bourdon, Jd. América e Vila Ipiranga; área rural, Localidades: Engenheiro Schimidt, Vila Azul, São Geraldo, São José, Monte Alto, Fazenda Matinha, Jd. Palestra, São Pedro, Barreiro e Talhado, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE