Portaria SPOA/SE/ME nº 60 de 07/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal de Minas Gerais, visando o apoio financeiro para a Pesquisa ": Formação de Recursos Humanos para a Área do Lazer na América Latina: Análise das Propostas de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) da Argentina, Brasil, Costa Rica, Equador e México.", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: Universidade Federal de Minas Gerais
Unidade Gestora: 153062 Gestão: 15229
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional;
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza da despesa:
33.90.39 - R$ 31.000,00 (trina e um mil reais).
33.90.18 - R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)
Fonte: 100
Valor: R$ 59.800,00 (Cinqüenta e nove mil e oitocentos reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Minas Gerais deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON