Portaria ICMBio nº 60 de 27/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010
Cria a RPPN Refúgio do Macuco.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação Da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA - ICMBio nº 02070.001946/2009-31,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN REFÚGIO DO MACUCO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 31,86 ha (trinta e um hectares e oitenta e seis ares), localizada no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Elza Nishimura Woehl e Germano Woehl Junior, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Stoltz, registrado sob a matricula nº 2.849, registro nº 6, livro nº 2, ficha 01, de 21 de fevereiro de 2005, no Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis - SC.
Art. 2º A RPPN Refúgio do Macuco tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Técnico em Agropecuária Almir Junior Adam, CREA/SC nº 072865-0.
Art. 3º A área da RPPN inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado "V01", vértice do Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistemas UTM: (E=607469,8790m e N=7062694,1540m) no marco "V01" segue confrontando com Paulo Schambeck com a distância de 347,46m; até o marco "V02" (E=607461,3860 m e N=7063042,0080m); Daí segue confrontando com o Rio Perdido a distância de 53,57 m até o marco "V03" (E=607512,3310m e N=7063058,5640m); Daí segue confrontando com o Rio Perdido a distância de 86,17m até o marco "V04" (E=607591,8990m e N=7063025,4860m); Daí segue confrontando com Paulo Shambeck com a distância de 591,20m até o marco "V05" (E=607823,2217m e N=7063569,5507m); Daí segue confrontando com Ilvan Sebastião dos Passos com a distância de 668,50m até o marco "V06" (E=607154,9496m e N=7063586,8202m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 63,93m até o marco "V07" (E=607184,6064m e N=7063530,1838m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 82,25m até o marco "V08" (E=607225,6884m e N=7063458,9240m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 125,40m até o marco "V09" (E=607213,6618m e N=7063334,1011m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 96,00m até o marco "V10" (E=607234,1465m e N=7063240,3136m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 80,79m até o marco " V 11 " (E=607280,5475m e N=7063174,1745m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 76,33m até o marco "V12" (E=607310,7820m e N=7063104,0900m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 93,71m até o marco "V13" (E=607274,6749m e N=7063017,6165m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 88,21m até o marco "V14" (E=607295,3065m e N=7062931,8488m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 239,83m até o marco "V15" (E=607263,3507m e N =7062694,1540m); Daí segue confrontando com Martim Cieslinski com a distância de 206,52m até o marco "V01" início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.
Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO