Portaria MP nº 60 de 26/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2009

Autoriza a realização de concurso público para o provimento de cento e oitenta e sete cargos do Plano especial de Cargos da Cultura para o Quadro de Pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cento e oitenta e sete cargos do Plano especial de Cargos da Cultura para o Quadro de Pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo desta Portaria será do Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Nível do Cargo Quantitativo de vagas 
Auxiliar Institucional NI 70 
Técnico NS 60 
Analista NS 57 
Total  187