Portaria ICMBio nº 60 de 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Altera a Portaria ICMBio nº 49, de 7 de maio de 2004.

A PRESIDENTA SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições que são conferidas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2008, e

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando ainda o art. 15 da Lei nº 9.985, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto nº 91.304, de 3 de Junho de 1985, que criou a Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02001.007710/2002-56; e,

Considerando as proposições constantes da Ata da Reunião de Renovação CONAPAM-Biênio 2008-2010, que aprova alterações na composição de seu Conselho, e do Memo nº 001/2009/APA Serra da Mantiqueira/ICMBio,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXVIII e seu parágrafo único, da Portaria nº 49 de 7 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Parque Nacional de Itatiaia;

III - Floresta Nacional de Passa Quatro;

IV - Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI;

V - Polícia Militar do Meio Ambiente de Itamonte/MG;

VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER- Itamonte/MG;

VII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER- Alagoa/MG;

VIII - Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG;

IX - Agência do Meio Ambiente do Município de Resende/RJ - AMAR;

X - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP;

XI - Prefeitura Municipal de Alagoa/MG;

XII - Prefeitura Municipal de Liberdade/MG;

XIII - Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas/MG;

XIV - Prefeitura Municipal de Baependi/MG;

XV - Prefeitura Municipal de Marmelópolis/MG;

XVI - Prefeitura Municipal de Itamonte/MG;

XVII - Comitê da Bacia de Bacia Hidrográfica do Alto Rio Grande - GD1;

XVIII - Comitê da Bacia de Bacia Hidrográfica do Rio Verde - GD4;

XIX - Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

XX - Granja Mantiqueira/MG;

XXI - Sindicato Rural de Baependi/MG;

XXII - Sindicato Rural de Lorena e Piquete/SP;

XXIII - Fundação Roge/MG;

XXIV - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ;

XXV - Associação dos Monitores Ambientais de Itamonte - AMAI;

XXVI - Associação de Proteção e Educação Ambiental da Serra do Vale dos Garcia - ASPASG;

XXVII - Associação de RPPN e Reservas Privadas de Minas Gerais - ARPEMG;

XXVIII - Instituto Águas do Prata - IAP;

XXIX - Associação Jaguamimbaba para o Desenvolvimento Sustentável - AJADES;

XXX - Associação Nova Terra;

XXXI - Organização para o bem da Água, da Natureza e da Vida - AMANHÁGUA;

XXXII - Instituto Sul Mineiro de Estudos e Conservação da Natureza;

XXXIII - Associação dos Amigos de Itatiaia - AAI;

XXXIV - Associação dos Moradores e Amigos do Lote 10 e Adjacências - AMA-10;

XXXV - Associação Beneficente Geraldo de Assis Toledo - ABGAT;

XXXVI - Associação Terra Una;

XXXVII - Associação de Produtores Rurais de Santo Antônio.

§ 1º O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, que presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 75, de 5 de outubro de 2006.

SILVANA CANUTO MEDEIROS