Portaria ICMBio nº 60 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009
Altera a Portaria ICMBio nº 49, de 7 de maio de 2004.
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições que são conferidas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2008, e
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando ainda o art. 15 da Lei nº 9.985, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Decreto nº 91.304, de 3 de Junho de 1985, que criou a Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02001.007710/2002-56; e,
Considerando as proposições constantes da Ata da Reunião de Renovação CONAPAM-Biênio 2008-2010, que aprova alterações na composição de seu Conselho, e do Memo nº 001/2009/APA Serra da Mantiqueira/ICMBio,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXVIII e seu parágrafo único, da Portaria nº 49 de 7 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Parque Nacional de Itatiaia;
III - Floresta Nacional de Passa Quatro;
IV - Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI;
V - Polícia Militar do Meio Ambiente de Itamonte/MG;
VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER- Itamonte/MG;
VII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER- Alagoa/MG;
VIII - Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG;
IX - Agência do Meio Ambiente do Município de Resende/RJ - AMAR;
X - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP;
XI - Prefeitura Municipal de Alagoa/MG;
XII - Prefeitura Municipal de Liberdade/MG;
XIII - Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas/MG;
XIV - Prefeitura Municipal de Baependi/MG;
XV - Prefeitura Municipal de Marmelópolis/MG;
XVI - Prefeitura Municipal de Itamonte/MG;
XVII - Comitê da Bacia de Bacia Hidrográfica do Alto Rio Grande - GD1;
XVIII - Comitê da Bacia de Bacia Hidrográfica do Rio Verde - GD4;
XIX - Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;
XX - Granja Mantiqueira/MG;
XXI - Sindicato Rural de Baependi/MG;
XXII - Sindicato Rural de Lorena e Piquete/SP;
XXIII - Fundação Roge/MG;
XXIV - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ;
XXV - Associação dos Monitores Ambientais de Itamonte - AMAI;
XXVI - Associação de Proteção e Educação Ambiental da Serra do Vale dos Garcia - ASPASG;
XXVII - Associação de RPPN e Reservas Privadas de Minas Gerais - ARPEMG;
XXVIII - Instituto Águas do Prata - IAP;
XXIX - Associação Jaguamimbaba para o Desenvolvimento Sustentável - AJADES;
XXX - Associação Nova Terra;
XXXI - Organização para o bem da Água, da Natureza e da Vida - AMANHÁGUA;
XXXII - Instituto Sul Mineiro de Estudos e Conservação da Natureza;
XXXIII - Associação dos Amigos de Itatiaia - AAI;
XXXIV - Associação dos Moradores e Amigos do Lote 10 e Adjacências - AMA-10;
XXXV - Associação Beneficente Geraldo de Assis Toledo - ABGAT;
XXXVI - Associação Terra Una;
XXXVII - Associação de Produtores Rurais de Santo Antônio.
§ 1º O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, que presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 75, de 5 de outubro de 2006.
SILVANA CANUTO MEDEIROS