Portaria SPPE nº 60 de 09/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009

Altera a Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para elaboração e execução de planos de trabalho relativos à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.

O Secretário de Políticas Públicas de Emprego, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007, no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007, e na Resolução CODEFAT nº 570, de 16 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 13 da Portaria SPPE nº 34, de 2009, alterando-se o seu caput e acrescentando-se o § 4º:

"Art. 13º A proposta de plano de trabalho, bem como a alteração de plano aprovado, deverá ser apresentada à SPPE/MTE acompanhada do ato de aprovação da respectiva Comissão/Conselho estadual e Distrital do trabalho/Emprego, no caso de convenentes estaduais e do Distrito federal; e Comissão/Conselho Municipal do trabalho e emprego, no caso de convenentes municipais.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos Planos de Trabalho aprovados no âmbito de chamamentos públicos realizados pela SPPE/MTE, devendo neste caso, a Secretaria encaminhar, previamente ao início da execução, cópias dos Planos de Trabalho aprovados às respectivas Comissões de Trabalho das Unidades da Federação e dos Municípios onde serão executados os objetos dos Convênios pelas entidades privadas convenentes, para fins de conhecimento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EZEQUIEL DE SOUSA NASCIMENTO