Portaria SEDEC nº 60 de 16/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Tabaí - RS.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 739, de 11 de setembro de 2008, do Município de Tabaí, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.961, de 3 de novembro de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002402/2008-61,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência, no Município de Tabaí, zona urbana, no bairro Centro; zona rural, nas seguintes localidades: Aterrados, Morros Pedro Roso e Costa do Santa Cruz, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES