Portaria FCP nº 60 de 29/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008
Registra no Livro de Cadastro Geral nº 11 e certifica que, conforme as declarações de Autodefinição e os processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades que especifica, como Remanescentes de Quilombo.
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 1º da Lei nº 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1º e 2º do art. 2º e § 4º do art. 3º e Portaria Interna nº 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1º REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 11 e CERTIFICAR que, conforme as declarações de Autodefinição e os processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades a seguir, SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO.
Comunidade de Inhanhum, localizada no Município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Registro nº 1.044, fl.60;
Comunidade de Cupira, localizada no Município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Registro nº 1.045, fl.61;
Comunidade de Trigueiros, localizada no Município de Vicência/PE. Registro nº 1.046, fl.62;
Comunidade de Brutiá, localizada no Município de Serranópolis/MG. Registro nº 1.047, fl.63;
Comunidade de Campos, localizada no Município de Serranópolis/MG. Registro nº 1.048, fl.64;
Comunidade de Pega, localizada no Município de Virgem da Lapa/MG. Registro nº 1.049, fl.65;
Comunidade de Capoeirinha, localizada no Município de Minas Novas/MG. Registro nº 1.050, fl.66;
Comunidade de Santo Antônio de Pinheiros Altos, localizada no Município de Piranga/MG. Registro nº 1.051, fl.67;
Comunidade de Saco Barreiro, localizada no Município de Pompeu/MG. Registro nº 1.052, fl.68;
Comunidade de Cruzeiro, localizada no Município de Pompeu/MG. Registro nº 1.053, fl.69;
Comunidade de Estreito, localizada no Município de Carinhanha/BA. Registro nº 1.054, fl.70;
Comunidade de Bebedouro, localizada no Município de Bom Jesus da Lapa/BA. Registro nº 1.055, fl.71;
Comunidade de Baú, localizada no Município de Araçuaí/MG. Registro nº 1.056, fl.72;
Comunidade de Arraial dos Crioulos, localizada no Município de Araçuaí/MG. Registro nº 1.057, fl.73;
Comunidade de Passos dos Maias, localizada no Município de Formigueiro/RS. Registro nº 1.058, fl.74;
Comunidades de Caçandoquinha, Raposa, Saco das Bananas e Frade, localizadas no Município de Ubatuba/SP. Registro nº 1.059, fl.75;
Comunidade de Tomás Cardoso, localizada no Município de Goianésia/GO. Registro nº 1.060, fl.76;
Comunidade de Alto Jequitibá, localizada no Município de Virgem da Lapa/MG. Registro nº 1.061, fl.77;
Comunidade de Brasilina, localizada no Município de Itapecuru-Mirim/MA. Registro nº 1.062, fl.78;
Comunidade de Domingos Ferreira, localizada no Município de Tavares/PB. Registro nº 1.063, fl.79;
Comunidade de Boa Vista do Pixaim, localizada no Município de Muquém do São Francisco/BA. Registro nº 1.064, fl.80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO MENDES ARAÚJO