Portaria CAT nº 60 de 28/06/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jun 2007

Altera a Portaria CAT-52, de 6-6-2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-52, de 6 de junho de 2007:

I - o item 3 do parágrafo único do artigo 2º:

"3 - deverá ser aplicada a função unidirecional MD5 - Message Digest nº 5, uma única vez, em todo o arquivo digital, com exceção do registro EAD, para fins de gerar um código que garanta a integridade do arquivo, o qual deverá ser assinado digitalmente, mediante uso do algoritmo RSA de chave pública de 1024 bits, e informado no registro EAD;" (NR);

II - o Anexo I:

ANEXO I (da Portaria CAT-52/07 - versão 01.00.00)

1 - REGISTROS:

1.1 - Tipo: texto não delimitado;

1.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;

1.3 - Organização: seqüencial;

1.4 - Codificação: ASCII;

2 - FORMATO DOS CAMPOS:

2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

2.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

2.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);

3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

3.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.3 - Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea "d" do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/01 de 28 de setembro de 2001);

3.4 - Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.5 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1.1- Registro tipo E00 - Identificação da Software House.

4.1.2 - Registro tipo E01 - Identificação do ECF;

4.1.3 - Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;

4.1.4 - Registro tipo E12 - Relação de reduções Z;

4.1.5 - Registro tipo E13 - Detalhe da Redução Z;

4.1.6 - Registro tipo E14 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;

4.1.7 - Registro tipo E15 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;

4.1.8 - Registro tipo E16 - Demais documentos emitidos pelo ECF.

4.1.9 - Registro tipo E21 - Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento

4.1.10 - Registro EAD - Assinatura digital.

5 - MONTAGEM DO ARQUIVO:

5.1 - O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá à ordem indicada no campo "Tipo de Registro" da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo "Classificação" da referida tabela.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.