Portaria IBAMA nº 60 de 09/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2006

Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo nº 02001.007714/2002-34, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - dois representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo um titular e um suplente;

III - dois representantes da Prefeitura Municipal de Mambaí, sendo um titular e um suplente;

IV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Damianópolis, sendo um titular e um suplente;

V - dois representantes da Prefeitura Municipal de Posse, sendo um titular e um suplente;

VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Sítio da Abadia, sendo um titular e um suplente;

VII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mambaí, sendo um titular e um suplente;

VIII - dois representantes da Administração Regional do Distrito de Barbosilândia, sendo um titular e um suplente;

IX - dois representantes da Câmara Municipal de Mambaí, sendo um titular e um suplente;

X - dois representantes da Agência Rural de Mambaí, sendo um titular e um suplente;

XI - dois representantes da Agência Rural de Damianópolis, sendo um titular e um suplente;

XII - dois representantes da Agência Rural de Posse, sendo um titular e um suplente;

XIII - dois representantes do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural de Posse, sendo um titular e um suplente;

XIV - dois representantes da Central de Associações de Minis e Pequenos Produtores da APA das Nascentes do Rio Vermelho - CAMPRIO, sendo um titular e um suplente;

XV - dois representantes da Associação dos Beneficiadores de Frutos do Cerrado de Damianópolis - BENFRUC, sendo um titular e um suplente;

XVI -dois representantes da ONG Pro-Cerrado, sendo um titular e um suplente;

XVII - dois representantes do Grupo Espeleológico Goiano - GREGO, sendo um titular e um suplente;

XVIII - dois representantes da Associação de Condutores de Turistas das Nascentes do Rio Vermelho - ACONTUR, sendo um titular e um suplente;

XIX - dois representantes da ONG APROCIMA, sendo um titular e um suplente; e, XXI - dois representantes da Associação Comercial de Damianópolis, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O(a) Chefe da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS