Portaria DPC nº 60 de 18/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2005
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas - NORMAM-03/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas" - NORMAM-03/DPC, aprovadas pela Portaria nº 101/DPC, de 16 de dezembro de 2003 e alteradas pela Portaria nº 41/DPC, de 26 de maio de 2004, Portaria nº 74/DPC, de 27 de setembro de 2004 e Portaria nº 37/DPC, de 27 de abril de 2005, publicadas respectivamente, no Diário Oficial da União, Seção I, de 11 de fevereiro de 2004, 01 de junho de 2004, 27 de setembro de 2004 e 03 de maio de 2005, incluindo o Anexo 1-B, que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod 4.
Art. 2º Alterar a alínea d, do item 0117, para o seguinte:
"d) as embarcações de esporte e/ou recreio empregadas como aluguel (charter) deverão solicitar autorização ao DPC, por meio de requerimento, dando entrada na CP/DL da área que irão operar, para emissão do Atestado de Inscrição Temporária (AIT) previsto na NORMAM-04/DPC. Para obtenção deste Atestado deverão ser apresentados os documentos que comprovem a regularização da embarcação perante a Secretaria da Receita Federal. O AIT terá validade de, no máximo, o período do Contrato de Afretamento, respeitado o limite de 6 (seis) anos, conforme estabelecido na NORMAM-04/DPC. A embarcação será submetida a uma Perícia de Conformidade anual, que deverá ser solicitada à CP/DL, no mínimo 15 (quinze) dias antes do término de validade da Declaração de Conformidade, cujo modelo constitui o Anexo 1-B. A validade da Declaração de Conformidade será de um ano.".
Art. 3º Incluir no Índice como Anexo 1-B - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES EM AJB e renomear o antigo Anexo 1-B para 1-C.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
MARCOS MARTINS TORRES
Vice-Almirante